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Legislação » Leis Publicado em 26 de Junho de 2009 - 01:00
Lei nº 11.952, de 25 de Junho de 2009

Dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal; altera as Leis nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973; e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 15 de Abril de 2009 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Janeiro de 2009 - 03:00
A perda da função punitiva da prisão alimentar por força de instruções infraconstitucionais tendentes a obstaculizar a execução de alimentos

Eduardo Antônio Kremer Martins, Advogado, inscrito na OAB/RS sob o n° 65.587; Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul; Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Universidade Castelo Branco do Rio de Janeiro.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 22 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação civil pública questionando processo seletivo interno da CEF pelo qual empregados foram elevados à "profissional com atribuições de advogado" sem concurso público.

Competência da Justiça Federal. Nulidade da sentença. Cerceamento da defesa. Prescrição ou decadência. Litisconsórcio necessário.
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Julho de 2008 - 01:00
Da possibilidade de penhora de saldos de contas bancárias de origem salarial - Interpretação do inc. IV do art. 649 do CPC em face da alteração promovida pela Lei n. 11.382, de 6.12.06

Demócrito Reinaldo Filho, Juiz de Direito, 32ª. Vara Cível do Recife.
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Doutrina » Tributário Publicado em 09 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 28 de Setembro de 2007 - 01:00
Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007

Regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso de que trata a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, acresce parágrafo ao art. 162 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 01 de Fevereiro de 2007 - 03:00
Ato da Mesa do Congresso Nacional nº 63, de 2006

A Mesa do Congresso Nacional, considerando o disposto no art. 151 do Regimento Comum, aplica o art. 402 do Regimento Interno do Senado Federal e faz publicar o texto do Regimento Comum, nos mesmos termos daquele editado em 13 de janeiro de 2003 (ao final da 51ª Legislatura).
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 25 de Agosto de 2006 - 01:00
Breves linhas sobre as possessórias e outras ações

Alencar Frederico, Advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil e em Direito Tributário, consultor, parecerista, professor e articulista de revistas jurídicas brasileiras e italiana. Membro honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil. Membro do Conselho Editorial da Millennium Editora. Autor das obras "A morosidade da prestação jurisdicional" publicada pela editora Setembro, "A nova reforma do Código de Processo Civil" e co-autor da obra "Processo civil - teoria e prática do profissional do Direito" ambas publicadas pela editora Millennium.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 10 de Agosto de 2006 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 29 de Abril de 2005 - 01:00
A pedofilia no meio social, sua história e a legislação brasileira.

Marcos Divino da Silva é Gestor em Segurança Pública (Servidor da Secretaria de Segurança Pública e Justiça do Estado de Goiás), Acadêmico de Direito pela Universidade Paulista-UNIP e Estagiário de Advocacia.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Dezembro de 2023 - 13:10
Risco social ou vulnerabilidade
A responsabilidade social em saúde exige bem mais que a responsabilização dos Estados na estruturação de políticas públicas, o que exige estratégias sociais no âmbito nacional ou internacional que diminuam ou eliminem as desigualdades e promovam o bem-estar dos vulneráveis. Afinal, vulnerabilidade e integridade devem ser reconhecidas como dimensões intrinsecamente humanas, sendo componentes da identidade individual que devem ser consideradas em todas as funções
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 19 de Outubro de 2023 - 13:09
O Uso da Linguagem no Processo Penal e os Novos Discursos da Plenitude de Defesa em Plenário do Júri

O artigo demonstra a mudança ocorrida no âmbito do pensamento filosófico ao deslocar, a partir do século XX, a base epistemológica da subjetividade para a linguagem, operando significativas transformações no tratamento ofertado aos planos lógico, semântico e pragmático da comunicação. O aspecto comunicacional influenciou significativamente o Direito contemporâneo. Destaca-se, no presente trabalho, a assimilação da pragmático-linguística na seara processual penal, com proeminência à dinâmica democrática do júri, na medida que este faz valer a plenitude da defesa por meio de discursos que operam em uma frequência supralegal quando, por exemplo, confere o perdão social. Impõe saber se o discurso conferido no âmbito processual penal e institucional do júri pode ser objeto de controle decorrente de estruturas normativas oriundas da pragmática linguística. Eis o objeto de reflexão que o presente artigo propõe tematizar.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Outubro de 2023 - 17:52
Dia Internacional da Democracia e seus paradoxos
A participação nas democracias contemporâneas sofre modificações profundas a partir de meados do século XX e, não há apenas a pluralização de atores políticos, mas também no que se refere aos espaços onde tais processos de mutação ocorrem. De fato, nada é definitivo em política, e são múltiplos os fatores e resultados possíveis a partir de enfrentamento de duas diferentes forças. Os atritos na institucionalidade política impõem a reinvenção da política para a abertura de uma sociedade multifacetada que a obrigue rever seus sujeitos, suas instituições e seus objetivos. Enfim, o Estado, as redes sociais, a mídia, os intelectuais e educação cívica são instâncias e processos vitais para concretização e difusão de metáforas mobilizados para a participação política e reformulação do exercício da ação política.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Setembro de 2022 - 15:43
Empoderamento Judicial contemporâneo. Entre o pêndulo e a balança[1]
A juristocracia traduz um sistema de governo que em geral, não é democrático, baseado em decisões do Judiciário. A virtuosa expansão do Judiciário ao lado da constitucionalização de direitos e a efetividade do Estado vem talhando um novo modelo de Estado. E, a expansão do papel de guardião-intérprete[2] e da discricionariedade judicial, resulta na construção de Ran Hirschl sobre a juristocracia, o que é incompatível com o constitucionalismo liberal, sendo incapaz de assegurar o salutar equilíbrio entre os poderes, a defesa de direitos e, ainda, conter o abuso do poder estatal.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Fevereiro de 2021 - 13:35
Democracia: Os diferentes conceitos e principais impasses
A evolução da democracia conheceu diferentes conceitos e muitos impasses, entre estes, o de superar as barreiras como a desigualdade e o pluralismo das ideologias reinantes no mundo.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Setembro de 2020 - 11:20
Direitos Humanos em Emergência em Prol da Sexualidade: os Princípios Humanísticos de Yogyakarta enquanto Fundamento da Liberdade Sexual

O escopo do presente consiste em analisar a concepção de direitos humanos sexuais e seus desdobramentos à luz dos princípios humanísticos de Yogyakarta. Sendo assim, emergir em direção a um objetivo é uma das características que mais destaca os direitos humanos e o coloca como um aparelho detentor de uma enorme confiabilidade para toda espécie humana. A universalidade dos direitos humanos e toda emergência que dele decorre é para os indivíduos, independente das características regionais que a eles se enquadram, uma segurança contra todas arbitrariedades que o poder soberano dos Estados pode exercer. Ademais, toda essa proteção recai com uma adequação que une conceitos teóricos e factuais aos direitos sexuais e a defesa que a sexualidade deve receber exercer das atividades cotidianas. Portanto, construir princípios para nortear atuação em benefício de dos direitos sexuais se concretizou por meio dos Princípios de Yogyakarta, em que consideráveis direcionamentos são oferecidos aos Estados para que direitos humanos que visam proteger Orientação Sexual e Identidade de Gênero encontrem terreno fértil para uma efetiva aplicabilidade, factual e não somente no terreno da teoria. Faltar com a observância necessária aos Princípios de Yogyakarta mostra o quanto um ordenamento jurídico pode desrespeitar mandamentos a muito consolidados e que são munidos de fundamentos históricos, universais e de aplicação que não aceita nenhuma forma de retrocesso. Os direitos humanos, no plano internacional, afirmam que todos esforços que buscam priorizar os direitos que elevam a autodeterminação dos indivíduos devem ser alvos de tutelas especiais pois é nesse âmbito da privacidade que o é cultivada a essência do ser humano, e que é nesse âmbito que ele se prepara, se reformula e se reconstrói a cada dia para melhor oferecer, como cidadão, atitudes construtivas na sociedade. Diante desse contexto, empregou-se, para a confecção e construção do presente texto, os métodos dedutivo e historiográfico, bem como a utilização das técnicas de pesquisa e revisão de literatura pautadas na pesquisa em textos, sites e trabalhos científicos com uma temática semelhante àquela proposta no presente.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Março de 2019 - 12:48
Água Potável: Tratamento Jurídico e Divergências

O presente trabalho analisa no ordenamento jurídico brasileiro o direito do acesso à água, rechaçando a ideia de ser um direito fundamental, baseado em circunstâncias concretas da vida humana, o direito à água é pela Constituição Federal de 1988, implicitamente uma das bases ao direito à vida, bem como também estabelecido em Tratados Internacionais. Dessa forma será apresentado o tratamento jurídico dado à água, as divergências do tema, e as medidas tomadas em âmbito mundial para garantir a efetividade desse direito no país.

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